Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico, em sessão de 17 de Outubro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Moçambique abra os seguintes créditos especiais:
1) Um de 377672$08, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 2510.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1962»:
1) «Conhecimento científico do território»:
d) «Estudos da população, designadamente nos aspectos da sua nutrição, instrução e produtividade» ... 26970$88 e) «Estudos económicos com objectivo do Plano de Fomento» ... 350701$20 ... 377672$08 2) Um de 66155270$61, servindo de contrapartida igual importância da comparticipação dos serviços de portos, caminhos de ferro e transportes, consignado ao reforço das seguintes verbas da mesma tabela de despesa com estas quantias:
Capítulo 12.º, artigo 2510.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1962»:
4) «Comunicações e transportes»:
b) «Caminhos de ferro»:
1) «Moçambique» ... 26550232$38 c) «Portos»:
1) «Lourenço Marques» ... 26010957$86 2) «Beira» ... 10000000$00 3) «Nacala e outras despesas complementares» ... 3594080$37 ... 66155270$61 Ministério do Ultramar, 16 de Julho de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Moreira Rato.