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Edital 537/2016, de 28 de Junho

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Sumário

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Gouviães e Ucanha

Texto do documento

Edital 537/2016

João Manuel dos Santos Félix, Presidente da União das Freguesias

de Gouviães e Ucanha, Concelho de Tarouca;

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Gouviães e Ucanha, Município de Tarouca, tendo em conta o parecer emitido em 19 de abril de 2016, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido nos termos dos artigos 9.º, n.º 1, da alínea p), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 26 de setembro de 2014.

Brasão:

de prata, ponte medieval de três arcos quebrados, rematada à sinistra por uma torre ameada, tudo vermelho, lavrado do campo, movente dos flancos e da campanha diminuta ondada de azul e prata de três tiras ondadas; acantonado à dextra no chefe, lira de azul, envolta por capela formada por ramo de oliveira de verde, folhado do mesmo e frutado de negro, e ramo de videira de verde, folhado do mesmo e frutado de púrpura. Coroa de mural de prata de quatro torres. Listel de prata com a legenda a negro “União das Freguesias de Gouviães e Ucanha”.

Bandeira:

esquartelada de verde e branco; cordões e borlas de prata e verde. Haste e lanças douradas.

Selo:

nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda:

“União das Freguesias de Gouviães e Ucanha”.

4 de maio de 2016. - O Presidente da União das Freguesias, João

Manuel dos Santos Félix.

309658858

FREGUESIA DA MISERICÓRDIA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2646248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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