Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 15 de junho de 2016, precedido de pareceres prévios favoráveis da trabalhadora e do respetivo serviço de origem, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da técnica superior Célia Maria da Costa Paiva no mapa de pessoal da SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 1 de maio de 2016. Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídicofuncional de origem, ou seja entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e entre os níveis 15 e 19 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
16 de junho de 2016. - A SecretáriaGeral, em regime de suplência, Catarina Maria Romão Gonçalves.
209671582