Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 58/2003, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprova o regulamento sobre a redução e forma de pagamento das quotizações.

Texto do documento

Regulamento 58/2003. - A publicação do Decreto-Lei 88/2003, de 26 de Abril, consagrou a entrada em vigor do novo Estatuto da Câmara dos Solicitadores.

No seguimento da referida publicação, é da responsabilidade da Câmara dos Solicitadores a elaboração dos regulamentos que melhor definirão o normativo

estipulado no Estatuto.

Nos termos do artigo 10.º do Estatuto, toda a regulamentação emergente da Câmara dos Solicitadores deve ser publicada na 2.ª série do Diário da República, pelo que se

publica o seguinte regulamento:

Regulamento sobre redução e forma de pagamento de quotizações Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto, a assembleia geral da Câmara dos Solicitadores aprova o regulamento sobre a redução e forma de

pagamento das quotizações:

Artigo 1.º

Redução do valor da quota

Têm direito à redução do valor da quota, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 71.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores:

1) Os novos solicitadores, nos primeiros três anos subsequentes à inscrição, nas

seguintes proporções;

a) 60% no 1.º ano;

b) 40% no 2.º ano;

c) 30% no 3.º ano;

2) Os solicitadores reformados nas condições previstas na alínea b) do n.º 4 do artigo

71.º, em 30%;

3) Os solicitadores que procedam antecipadamente ao pagamento anual têm direito a

uma redução de 7% na sua quotização.

Artigo 2.º

Solicitadores suspensos

Os solicitadores suspensos por iniciativa própria, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 84.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, devem pagar as quotas que estão determinadas no Estatuto mensalmente, sem prejuízo do artigo 3.º

Artigo 3.º

Forma de pagamento

Os conselhos regionais podem organizar a cobrança das quotas referidas nos artigos anteriores de forma mensal ou trimestral e fixar o seu prazo de vencimento dentro do

respectivo período.

Artigo 4.º

Devolução de quotas paga antecipadamente

O solicitador que suspenda a sua inscrição terá direito à reversão das quotas pagas antecipadamente, após a liquidação de todas as quantias em dívida à Câmara.

Artigo 5.º

Disposições finais e transitórias

1 - As disposições referidas no artigo 1.º entram em vigor em 1 de Janeiro de 2004 para todos os que o requeiram a partir daquela data.

2 - As disposições referidas no artigo 2.º entram em vigor no 2.º semestre de 2003, devendo os solicitadores que requereram a suspensão após a entrada em vigor do novo Estatuto pagar mensalmente a quotização prevista.

3 - Os solicitadores que requereram a suspensão até à entrada em vigor do novo Estatuto da Câmara dos Solicitadores devem ser notificados pelos conselhos regionais convidando-os a declararem se pretendem optar pelo regime previsto no n.º 5 do artigo 84.º, passando a receber os correspondentes benefícios.

(Aprovado em assembleia geral de 1 de Julho de 2003.)

14 de Outubro de 2003. - O Presidente, José Carlos Resende.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/10/31/plain-264522.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda