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Regulamento Interno 6/2003, de 30 de Outubro

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Sumário

Publica o Regulamento para avaliação dos candidatos a solicitador suspensos ou com exame realizado há menos de 15 anos.

Texto do documento

Regulamento interno 6/2003. - A publicação do Decreto-Lei 88/2003, de 26 de Abril, consagrou a entrada em vigor do novo Estatuto da Câmara dos Solicitadores.

No seguimento da referida publicação, é da responsabilidade da Câmara dos Solicitadores, a elaboração dos regulamentos que melhor definirão o normativo

estipulado no Estatuto.

Nos termos do artigo 10.º do Estatuto, toda a regulamentação emergente da Câmara dos Solicitadores deve ser publicada na 2.ª série do Diário da República, pelo que se

publica o presente regulamento:

Regulamento para avaliação dos candidatos a solicitador suspensos ou com exame

realizado há menos de 15 anos

Considerando que o Estatuto da Câmara dos Solicitadores determina no n.º 3 do artigo 89.º que os solicitadores suspensos têm de se submeter a um exame de avaliação sobre a actualização dos seus conhecimentos jurídicos, éticos e deontológicos, em termos a

regulamentar pela assembleia geral:

Artigo único

A assembleia geral determina que os solicitadores suspensos nas condições referidas no artigo 89.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores serão submetidos ao exame nacional de estágio referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 98.º do mesmo diploma.

(Aprovado em assembleia geral de 1 de Julho de 2003.)

14 de Agosto de 2003. - O Presidente, José Carlos Resende.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/10/30/plain-264510.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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