Regulamento Interno 6/2003, de 30 de Outubro
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Corpo emitente:
CÂMARA DOS SOLICITADORES
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 252, de 30.10.2003, Pág. 16425
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Data:
2003-10-30
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Publica o Regulamento para avaliação dos candidatos a solicitador suspensos ou com exame realizado há menos de 15 anos.
Regulamento interno 6/2003. - A publicação do
Decreto-Lei 88/2003, de 26
de Abril, consagrou a entrada em vigor do novo Estatuto da Câmara dos Solicitadores.
No seguimento da referida publicação, é da responsabilidade da Câmara dos
Solicitadores, a elaboração dos regulamentos que melhor definirão o normativo
estipulado no Estatuto.
Nos termos do artigo 10.º do Estatuto, toda a regulamentação emergente da Câmara
dos Solicitadores deve ser publicada na 2.ª série do Diário da República, pelo que se
publica o presente regulamento:
Regulamento para avaliação dos candidatos a solicitador suspensos ou com exame
realizado há menos de 15 anos
Considerando que o Estatuto da Câmara dos Solicitadores determina no n.º 3 do artigo
89.º que os solicitadores suspensos têm de se submeter a um exame de avaliação sobre
a actualização dos seus conhecimentos jurídicos, éticos e deontológicos, em termos a
regulamentar pela assembleia geral:
Artigo único
A assembleia geral determina que os solicitadores suspensos nas condições referidas no
artigo 89.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores serão submetidos ao exame
nacional de estágio referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 98.º do mesmo diploma.
(Aprovado em assembleia geral de 1 de Julho de 2003.)
14 de Agosto de 2003. - O Presidente,
José Carlos Resende.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/10/30/plain-264510.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264510.dre.pdf .
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