Portaria 19254, de 2 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 149/1962, Série I de 1962-07-02.
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Data:
1962-07-02
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Autoriza os governadores das províncias ultramarinas de Cabo Verde e Guiné a abrir créditos, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor naquelas províncias.
Portaria 19254
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o disposto no artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que os governadores das províncias de Cabo Verde e da Guiné abram, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, os seguintes créditos especiais, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária dos respectivos orçamentos gerais em vigor, subordinados à seguinte rubrica: «Outras despesas extraordinárias - Comparticipação nas despesas com a aquisição e instalação de equipamento emissor-receptor»:
a) Cabo Verde ... 100000$00 b) Guiné ... 100000$00
Ministério do Ultramar, 2 de Julho de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Guiné. - A. da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/02/plain-264506.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264506.dre.pdf .
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