Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19253, de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza os governadores das províncias ultramarinas de Moçambique e Macau a abrir créditos, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor naquelas províncias.

Texto do documento

Portaria 19253

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que os governadores das províncias adiante indicadas abram, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, os seguintes créditos especiais, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, subordinados à rubrica: «Outras despesas extraordinárias - Diversas - Comparticipação da província em despesas de carácter extraordinário e confidencial - A pagar na província»:

a) Moçambique ... 1000000$00 b) Macau ... 500000$00 Ministério do Ultramar, 2 de Julho de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique e Macau. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/02/plain-264505.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda