Plano de Pormenor da Área Empresarial da Carapinha
Mário de Almeida Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, para efeitos do disposto no artigo 88.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária de 8 de junho de 2016, proceder à elaboração do Plano Pormenor da Área Empresarial da Carapinha, no prazo de 180 dias, e aprovar os respetivos termos de referência.
A participação pública decorrerá durante um período de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da Repú-blica, no qual os interessados poderão formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano, encontrando-se o processo disponível para consulta na Secção Administrativa da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, nas horas normais de expediente.
Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, fazendo referência ao presente aviso e ao Plano de Pormenor da Área Empresarial da Carapinha, em documento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua.
A participação poderá ainda ser feita através do e-mail:
geral@cm-tabua.pt
15 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida
Loureiro.
Plano de Pormenor da Área Empresarial da Carapinha - Elaboração Presentes os Termos de Referência do Plano de Pormenor da Área Empresarial da Carapinha e o Relatório de Dispensa de Avaliação Ambiental, que se dão por reproduzidos.
Posto o assunto à consideração da Câmara, atendendo à caducidade do procedimento anterior e tendo em consideração a importância da concretização deste instrumento de gestão territorial, com base na informação n.º 028/2016, datada de 06 de junho de 2016, da Sra. Eng.ª Luísa Marques, Chefe da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, com sete votos a favor, zero votos contra e zero abstenções, o seguinte:
- a elaboração do Plano de Pormenor da Área Empresarial da Carapinha, assente nos termos de referência, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT;
- que a elaboração do plano não está sujeita a Avaliação Ambiental, nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT, com base no relatório de justificação;
- solicitar à CCDR-C o acompanhamento da elaboração do plano, nos termos do n.º 2 do artigo 86.º do RJIGT;
- estabelecer, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, um prazo de 15 dias para que os interessados possam formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano;
- estabelecer, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º do RJIGT, um prazo de 20 dias, anunciado com a antecedência mínima de 5 dias, para que os interessados, em sede de discussão pública, possam apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões sobre a proposta do plano e demais elementos que a acompanham;
- estabelecer um prazo total de 180 dias para elaboração do plano, contado a partir da publicação no Diário da República da Deliberação que determina a abertura do procedimento de elaboração do Plano.
A presente deliberação foi aprovada em minuta quanto a esta parte, pela minuta da ata n.º 11/2016, para produção de efeitos imediatos, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º, Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 34.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Tábua, 8 de junho de 2016. - O Presidente, Mário de Almeida Loureiro.
609669403
MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO