Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8038/2016, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Regulamento Interno do Parque de Campismo Municipal dos Biscoitos

Texto do documento

Aviso 8038/2016

Regulamento Interno do Parque de Campismo

Municipal dos Biscoitos Preâmbulo Os Parques de Campismo Públicos são empreendimentos turísticos sujeitos ao regime jurídico constante do Decreto Lei 39/2008, de 7 de março, alterado e republicado pelo Decreto Lei 15/2014, de 23 de janeiro, e na Portaria 1320/2008, de 17 de novembro.

De acordo com o disposto no artigo 25.º da Portaria supra citada, os Parques de Campismo devem ter um regulamento interno elaborado pela respetiva entidade exploradora que deve estabelecer as normas relativas à utilização e funcionamento do mesmo.

Neste sentido e no cumprimento do preceituado na legislação referida, no uso das competências previstas nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito do artigo 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal da Praia da Vitória aprovar os regulamentos internos, pelo que ora se aprova o Regulamento Interno do Parque de Campismo Municipal dos Biscoitos.

Regulamento Interno do Parque de Campismo Municipal dos Biscoitos

Artigo 1.º

Disposições gerais

1 - O funcionamento e utilização do parque reger-se-á pelas normas constantes do presente Regulamento.

2 - Este parque de campismo destina-se exclusivamente à prática de campismo.

Artigo 2.º

Período de funcionamento

O parque de campismo funciona durante todo o ano podendo ser encerrado total ou parcialmente por razões sanitárias, de obras ou outras, por deliberação da Câmara Municipal que determina o período de encerramento.

Artigo 3.º

Período de silêncio

1 - O parque de campismo durante o seu funcionamento terá um período de silêncio compreendido entre as 23 e as 8 horas da manhã. 2 - No período de silêncio é permitida a entrada exclusivamente aos utentes do parque de campismo.

3 - Neste período, não é permitida a entrada e a saída de veículos, à exceção de casos de comprovada urgência.

Artigo 4.º

Acesso ao Parque de Campismo

Sem prejuízo do disposto relativamente às visitas, o acesso ao parque de campismo, para fins diversos da prática de campismo, está sujeita à prévia autorização dos responsáveis pelo parque, não dispensando, contudo, a entrega de documento de identificação pessoal com fotografia na receção.

Artigo 5.º

Tabela de Preços

A utilização do parque de campismo está sujeita a tabela de preços relativa à prestação dos serviços e a tabela será afixada na receção do parque de campismo.

Artigo 6.º

Pagamentos

O pagamento devido pela utilização do parque de campismo, bem como dos serviços utilizados, tem que ser liquidado na receção à entidade responsável do parque.

Artigo 7.º

Interdições

1 - É expressamente interdito o estacionamento de veículos ou equipamento nas vias de circulação interna, que impossibilitem o trânsito de outros veículos, em especial os de emergência ou socorro.

2 - Não é permitido o campismo com caráter de residência. 3 - Pode ser recusado o acesso aos utentes que, pelo seu comportamento, indiciem a possibilidade de prejudicar a ordem pública do parque de campismo.

4 - Para além do disposto na alínea anterior, pode ser interdita a permanência no Parque de Campismo aos utentes, que não observem o disposto no presente regulamento.

Artigo 8.º

Utentes e requisitos de admissão

1 - São considerados utentes do parque, os campistas e seus aver-2 - Designam-se por averbados, as pessoas que acompanhem o campista e em conjunto utilizam o mesmo material de campismo. bados.

3 - A admissão do campista e dos seus averbados é realizada mediante inscrição na receção, tendo estes que ser portadores de um dos seguintes documentos:

Bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou carta de condução, ou qualquer outro documento que apresente fotografia atualizada e permita a identificação do seu portador.

4 - Os menores de 15 anos só podem frequentar o parque de campismo, quando acompanhados pelos pais ou responsáveis maiores.

Artigo 9.º Inscrição A inscrição realizar-se-á na receção do parque, em impresso adequado, no qual devem constar a data de chegada e de saída, bem como, todos os elementos identificativos do campista e seus averbados.
Artigo 10.º

Admissão de Animais

1 - É admitida a entrada e permanência exclusivamente de cães

« guias »

, desde que:

a) Tenham a vacinação em dia, devendo para tal exibir o respetivo Boletim de Vacinas na Receção;

b) Estejam, a todo o tempo, acompanhados dos respetivos donos;

c) Não representem perigo para os demais utentes e funcionários, do Parque de Campismo;

d) Os animais transitem presos pela trela dentro do Parque de Campismo, e na zona de acampamento, manterem-se presos de forma a não se afastarem mais de dois metros da sua tenda.

2 - O não cumprimento das normas atrás descritas ou o incómodo sistemático e consecutivo dos outros campistas e utentes pode levar à expulsão do campista e do animal do Parque de Campismo.

3 - No momento da saída do Parque de Campismo (fim da estadia), o utente deve comprovar que se faz acompanhar do animal com que entrou no Parque, após o que lhe será entregue os documentos que ficaram depositados na receção aquando da inscrição. Artigo 11.º Visitas

1 - Para efeito do presente Regulamento são consideradas visitas quem não se encontre munido de material de campismo.

2 - A visita só pode entrar no parque de campismo durante o horário de funcionamento da receção, sem direito a pernoitar.

3 - São da responsabilidade do utente titular todas as perturbações ou danos causados pela visita.

Artigo 12.º

Deveres dos utentes

Os utentes do parque e as visitas devem:

a) Acatar a autoridade dos responsáveis pelo funcionamento do parque;

b) Cumprir as normas de higiene adotadas, principalmente as referentes aos destinos do lixo e águas sujas, lavagem de roupas e utilização dos balneários;

c) Instalar o seu equipamento de modo a não prejudicar os outros campistas, salvo acordo em contrário;

d) Abster-se de incomodar os demais utentes, designadamente fazer ruído dentro do período de silêncio;

e) Não fazer fogueiras;

f) Não introduzir pessoas no parque sem a devida autorização;

g) Cumprir as regras do presente Regulamento.

Artigo 13.º Proibições Não é permitido aos utentes ou às visitas:

a) Lavar louça ou roupa no interior dos balneários;

b) Destruir ou danificar árvores ou outras plantas;

c) Transpor ou danificar a vedação do parque;

d) Deixar abertas as torneiras, após a utilização;

e) Deixar sujo o local onde esteve instalado quando abandonarem

f) Fazerem-se acompanhar de animais de estimação, à exceção de o parque; cães

« guias »;

g) Espalhar lixo (o mesmo terá que ser colocado em saco fechado e depositado nos contentores); çalves da Palma.

309626198

h) É proibido a acumulação de lixo de um dia para o outro no exterior das tendas;

i) Abandonar candeeiros ou fogões em funcionamento.

Artigo 14.º

Responsabilidade

Nem a entidade exploradora nem o Município serão responsáveis por danos resultantes de quaisquer acidentes pessoais, intempéries, ocorrência de danos e furtos aos utentes e ao seu material.

Artigo 15.º

Recusa de permanência por incumprimento do regulamento

Será recusada a permanência no parque de campismo a todo o utente, campista, averbado ou visita que, depois de advertido, não cumpra com o disposto neste regulamento interno ou com os deveres dos campistas previstos no artigo 24.º da Portaria 1320/2008, de 17 de novembro.

Artigo 16.º

Casos Omissos

As situações e casos omissos no presente Regulamento são resolvidos pela Câmara Municipal da Praia da Vitória.

Artigo 17.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor decorridos 5 dias após a data da sua publicação em edital afixado no sítio do Município na Internet e nos lugares de estilo.

17 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Roberto

Lúcio Silva Pereira Monteiro.

209669963

MUNICÍPIO DE SESIMBRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2644757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-17 - Portaria 1320/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-23 - Decreto-Lei 15/2014 - Ministério da Economia

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, no sentido de diminuir custos de contexto, simplificar e liberalizar procedimentos, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda