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Portaria 19365, de 27 de Agosto

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Sumário

Abre um crédito na província ultramarina da Guiné a fim de satisfazer os encargos com os vencimentos do director do Centro de Informação e Turismo.

Texto do documento

Portaria 19365

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Junho de 1946, abrir na Guiné um crédito especial de 50526$00, destinado a dotar a verba do capítulo 7.º, artigo 262.º, n.º 1), alínea a) «Centro de Informação e Turismo - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, a fim de satisfazer os encargos com os vencimentos do director do Centro de Informação e Turismo, tomando como contrapartida igual importância das disponibilidades existentes na verba do capítulo 6.º, artigo 177.º, n.º 1), alínea a) «Conservatória do Registo Predial e Comercial - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 27 de Agosto de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Costa Freitas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/27/plain-264475.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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