Portaria 19365, de 27 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 196/1962, Série I de 1962-08-27.
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Data:
1962-08-27
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Abre um crédito na província ultramarina da Guiné a fim de satisfazer os encargos com os vencimentos do director do Centro de Informação e Turismo.
Portaria 19365
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Junho de 1946, abrir na Guiné um crédito especial de 50526$00, destinado a dotar a verba do capítulo 7.º, artigo 262.º, n.º 1), alínea a) «Centro de Informação e Turismo - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, a fim de satisfazer os encargos com os vencimentos do director do Centro de Informação e Turismo, tomando como contrapartida igual importância das disponibilidades existentes na verba do capítulo 6.º, artigo 177.º, n.º 1), alínea a) «Conservatória do Registo Predial e Comercial - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 27 de Agosto de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Costa Freitas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/27/plain-264475.pdf ;
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