Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8337/2016, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Despacho que designa os Substitutos Legais do Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital_IPC/ESTGOH

Texto do documento

Despacho 8337/2016

De acordo com o previsto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, designo para os casos de ausência, falta ou impedimento, bem como na situação prevista no n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da ESTGOH homologados pelo Despacho 19720/2009, de 18 de agosto de 2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 27 de agosto, como meus substitutos legais, a VicePresidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, a Senhora Professora Vera Lúcia Mendes da Cunha;

e na falta ou impedimento desta o Vice-Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, o Senhor Professor António Manuel de Brito Paulino.

14 de junho de 2016. - O Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra, Carlos Veiga.

209669622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2644730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda