De acordo com o previsto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, designo para os casos de ausência, falta ou impedimento, bem como na situação prevista no n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da ESTGOH homologados pelo Despacho 19720/2009, de 18 de agosto de 2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 27 de agosto, como meus substitutos legais, a VicePresidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, a Senhora Professora Vera Lúcia Mendes da Cunha;
e na falta ou impedimento desta o Vice-Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, o Senhor Professor António Manuel de Brito Paulino.
14 de junho de 2016. - O Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra, Carlos Veiga.
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