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Despacho 8303/2016, de 27 de Junho

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Sumário

Ingresso na categoria de oficial em RC do aspirante graduado 05148509, Cláudio de Jesus Mendes Correia

Texto do documento

Despacho 8303/2016

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do EstadoMaior do Exército, por despacho de 17 de junho de 2016, ingressar na categoria de Oficial, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, com o posto de Aspirante a Oficial, o Aspirante Graduado NIM 05148509, Cláudio de Jesus Mendes Correia, com a especialidade

«

869 E-Engenharia Ambiental

» e classificação final de 16,45 valores. 2 - O supracitado militar concluiu com aproveitamento o 2.º Curso de Formação de Oficiais - Curso Especial de Formação de Oficiais de 2015, inserido no Plano de Incorporações para 2015, atento o Despacho de 13 de fevereiro de 2015 de S. Ex.ª a Secretária de Estado Adjunta da Defesa Nacional, cumprindo-se, assim, o requerido no artigo 68.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2015.

3 - Conta a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial, desde 9 de fevereiro de 2016, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR, conjugado com o determinado no n.º 1 do artigo 40.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantendo a atual situação remuneratória. 4 - Fica inscrito na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.

20 de junho de 2016. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves

Gonçalves Soares, COR INF.

209673818

Força Aérea Comando de Pessoal da Força Aérea

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2644662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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