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Despacho 8297/2016, de 27 de Junho

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Sumário

Designa os representantes do Conselho de Coordenação Financeira

Texto do documento

Despacho 8297/2016

Considerando que o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI), aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, previu a constituição do Conselho de Coordenação Financeira e que órgão reveste particular importância no processo de consolidação orçamental e que lhe compete promover a troca de informação entre seus membros representantes da administração central e os das autarquias locais e entidades intermunicipais, determina-se, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do RFLAEI:

1 - Designar os seguintes representantes do Conselho de Coordenação Financeira:

a) Dr. Nuno Santos - representante do membro do Governo da área

b) Sónia Ramalhinho - representante do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais;

c) Dr.ª Conceição Amaral - representante da DireçãoGeral do Or-d) Dr. José Carlos Azevedo Pereira - representante do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais;

e) Dr.ª Olga Maria Gomes Pereira - representante da Autoridade das finanças; çamento;

Tributária;

Locais.

f) Andra Nikolic - representante da DireçãoGeral das Autarquias

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

15 de junho de 2006. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.

209669152

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E FINANÇAS

Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Secretário de Estado do Orçamento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2644640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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