Considerando que o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI), aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, previu a constituição do Conselho de Coordenação Financeira e que órgão reveste particular importância no processo de consolidação orçamental e que lhe compete promover a troca de informação entre seus membros representantes da administração central e os das autarquias locais e entidades intermunicipais, determina-se, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do RFLAEI:
1 - Designar os seguintes representantes do Conselho de Coordenação Financeira:
a) Dr. Nuno Santos - representante do membro do Governo da área
b) Sónia Ramalhinho - representante do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais;
c) Dr.ª Conceição Amaral - representante da DireçãoGeral do Or-d) Dr. José Carlos Azevedo Pereira - representante do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais;
e) Dr.ª Olga Maria Gomes Pereira - representante da Autoridade das finanças; çamento;
Tributária;
Locais.
f) Andra Nikolic - representante da DireçãoGeral das Autarquias
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
15 de junho de 2006. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.
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NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E FINANÇAS
Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Secretário de Estado do Orçamento