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Decreto 44540, de 24 de Agosto

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Sumário

Altera a constituição e funcionamento das juntas de recrutamento ou de inspecção a que se referem os artigos 54.º e 55.º do Regulamento de Saúde Naval, aprovado pelo Decreto n.º 29809.

Texto do documento

Decreto 44540

Pelo disposto no Decreto 44279, de 16 de Abril de 1962, foram centralizadas na 7 ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal as actividades que se referem à selecção do pessoal da Armada para efeitos do seu alistamento e do seu aproveitamento das diferentes classes e especialidades;

Para cumprimento do estabelecido no referido diploma torna-se necessário alterar a constituição e funcionamento das juntas de recrutamento ou de inspecção a que se referem os artigos 54.º e 55.º do Regulamento de Saúde Naval, e bem assim a sua designação;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º As juntas de recrutamento ou de inspecção a que se refere o Regulamento de Saúde Naval, aprovado pelo Decreto 29809, de 7 de Agosto de 1939, passam a ser designadas por juntas de recrutamento e selecção.

Art. 2.º Os artigos 54.º e 55.º do Regulamento de Saúde Naval tomam a redacção seguinte:

Art. 54.º As juntas de recrutamento e selecção são nomeadas pela Direcção do Serviço do Pessoal e têm por missão inspeccionar os indivíduos destinados a prestar serviço na Armada e apreciar a sua aptidão para as diversas classes e especialidades.

§ 1.º No continente, as juntas a que se refere o corpo deste artigo serão constituídas da maneira seguinte:

a) Presidente: chefe da 7.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;

b) Vogais: dois médicos servindo o menos graduado ou mais moderno de secretário.

§ 2.º Fora do continente, as juntas serão presididas por um oficial superior da classe de marinha e um dos vogais, na falta de médicos navais, poderá ser um médico do Exército ou da Força Aérea.

§ 3.º Quando o número de indivíduos a inspeccionar o justifique, será aumentado o número de vogais, médicos navais, na medida do necessário e nomeado um oficial do serviço geral para servir de secretário.

§ 4.º No impedimento do chefe da 7.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, as juntas a que se refere o § 1.º serão presididas por um oficial superior da classe de marinha.

§ 5.º A Junta de Saúde Naval desempenhará as funções que competem, às juntas de recrutamento e selecção quando a legislação em vigor expressamente o determinar ou quando for julgado conveniente.

Art. 55.º As juntas de recrutamento e selecção regular-se-ão por normas a elaborar pela 7.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal e fixadas por despacho do Ministro da Marinha, mediante proposta do Superintendente dos Serviços da Armada.

§ único. Na matéria em que não for expressamente regulamentada, as juntas de recrutamento e selecção seguirão, na parte aplicável as normas fixadas para a Junta de Saúde Naval.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/24/plain-264464.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-08-07 - Decreto 29809 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Aprova e manda pôr em execução, com carácter provisório durante os primeiros dois anos, o regulamento de Saúde Naval publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-16 - Decreto 44279 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria na Direcção do Serviço do Pessoal a 7.ª Repartição (Selecção do Pessoal).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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