Por ordem superior se torna público que, em 19 de junho de 2014, o Principado do Liechtenstein retirou as seguintes reservas relativas à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, assinada em Washington, em 3 de março de 1973:
ANEXO I
Catagonus wagneri, Amazona auropalliata, Amazona oratrix, Ara macao, Dyscophus antongilii, Discactus spp., Melocactus conoideus, Melocactus deinacanthus, Melocactus glaucenscens, Melocactus paucispinus.
ANEXO II
Trochilidae spp., Cacatua galerita, Amazona ochrocephala, Aratinga spp., Cyanoliseus patagonus (a reserva não se aplica à C. p. byroni), Nandayus nenday, Platycerus eximius, Polcephalus senegalus, Psittacula cyanocephala, Pyrrhura spp., Allobates femoralis, Allobates hodli, Allobates myersi, Allobates rufulus, Allobates zaparo, Adelphobates spp., Ameeraga spp., Andinobates spp., Dendrobates spp., Epipedobates spp., Excidobates spp., Hyloxalus azureiventris, Minyobates spp., Oophaga sp., Phyllobates spp., Ranitomeya spp., Caecobardus geertsi, Taxus wallichiana.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto 50/80, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 168, de 23 de julho de 1980, tendo depositado o respetivo instrumento de ratificação em 11 de dezembro de 1980, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 260, de 11 de novembro de 1981. DireçãoGeral de Política Externa, 31 de maio de 2016. - O SubdiretorGeral, Luís Cabaço.