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Despacho Ministerial DD394, de 17 de Agosto

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Sumário

Esclarece dúvidas suscitadas na interpretação das disposições legais relativas ao regime de abonos dos militares e civis militarizados abrangidos pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43823.

Texto do documento

Despacho ministerial

Tendo surgido dúvidas na interpretação das disposições legais relativas ao regime de abonos dos militares e civis militarizados abrangidos pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 43823, de 27 de Julho de 1961, nos termos da instrução 22.º da Portaria 19087, de 21 de Março de 1962, fica estabelecido o seguinte em relação aos mencionados abonos:

a) Vencimentos normais que lhes competem quando em serviço na província e seu abono - regula-se pelo disposto nos artigos 18.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei 43267, de 24 de Outubro de 1960;

b) Alimentação por conta do Estado - o seu abono regula-se pelas disposições aplicáveis da Portaria 19087, de 21 de Março de 1962, entendendo-se quanto à instrução 14.ª, alínea b), que as despesas com o tratamento hospitalar, incluindo a alimentação fornecida pelos hospitais ou enfermarias, correm por conta do Estado, tanto em relação aos militares e civis militarizados com baixa nas províncias ultramarinas como na metrópole;

c) Subvenção de campanha - o respectivo quantitativo é calculado nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 43823 e o seu abono regula-se pelo disposto na instrução 17.º da Portaria 19087, por força da qual este abono é devido sempre que o seja o do soldo, ordenado ou pré e nas mesmas condições.

Presidência do Conselho, 27 de Julho de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/17/plain-264413.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-10-24 - Decreto-Lei 43267 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas.Torna extensivas às províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 41291 de 24 de Setembro de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-27 - Decreto-Lei 43823 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regula a concessão dos abonos a que têm direito os militares e os civis militarizados que, nas províncias ultramarinas, façam parte de forças com a missão de restabelecer a ordem nas zonas onde a acção terrorista ponha em perigo as condições normais da existência da população.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-21 - Portaria 19087 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Aprova as instruções para o abono da alimentação por conta da Estado e da subvenção de campanha estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 43823.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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