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Despacho 24793/2009, de 11 de Novembro

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Sumário

Cria o Conselho Científico do Instituto da Defesa Nacional e estabelece as suas competências.

Texto do documento

Despacho 24793/2009

Considerando a publicação da Lei Orgânica do Instituto da Defesa Nacional, através do Decreto Regulamentar 22/2009, de 4 de Setembro, que entra em vigor a 1 de Novembro de 2009;

Considerando que na referida Lei Orgânica se prevê a existência no seu artigo 3.º de um conselho científico e que no artigo 5.º se refere que este é um órgão colegial, de natureza consultiva, ao qual compete apoiar o Director-Geral do IDN no exercício das suas funções;

Determino:

1 - Que se crie o conselho científico do IDN como órgão colegial, de natureza consultiva, de apoio ao Director-Geral do IDN.

2 - Que seja da sua competência:

a) Pronunciar-se sobre os projectos de investigação científica e os estudos que lhe sejam submetidos pelo Director-Geral do IDN, sendo estes, em princípio, todos os que não tenham classificação de segurança, ou carácter confidencial ou não obedeçam a acordo bilaterais ou multilaterais do IDN com outras instituições nacionais ou estrangeiras;

b) Pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação estratégica do IDN, que lhe serão apresentadas pelo Director-Geral;

c) Pronunciar-se sobre outras questões de natureza pedagógica, científica ou cultural que lhe sejam apresentadas pelo Director-Geral do IDN.

3 - O conselho científico é formado na sua composição inicial por:

a) O Director-Geral do IDN, que o preside;

b) O Subdirector-Geral do IDN;

c) Os investigadores do IDN que desenvolvam trabalhos nos projectos de investigadores residentes e os assessores, sempre que estes desenvolvam trabalhos de investigação ou tenham um curriculum científico que o justifique.

d) Outros funcionários do IDN que o Director-Geral do IDN convide a participarem nas reuniões, tendo em conta a agenda de trabalho.

4 - O conselho científico na sua composição inicial deverá aconselhar o Director-Geral sobre o seu alargamento a outras personalidades, militares ou civis, sem vínculo permanente ao IDN, que sejam de reconhecido mérito no domínio das questões de segurança e defesa.

5 - O Director-Geral do IDN, uma vez ouvido o conselho científico, nomeará as personalidades referidas no ponto 4.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro.

30 de Outubro de 2009. - O Director, António José Barreiros Telo.

202550911

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/11/plain-264397.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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