Considerando a publicação da Lei Orgânica do Instituto da Defesa Nacional, através do Decreto Regulamentar 22/2009, de 4 de Setembro, que entra em vigor a 1 de Novembro de 2009;
Considerando que na referida Lei Orgânica se prevê a existência no seu artigo 3.º de um conselho científico e que no artigo 5.º se refere que este é um órgão colegial, de natureza consultiva, ao qual compete apoiar o Director-Geral do IDN no exercício das suas funções;
Determino:
1 - Que se crie o conselho científico do IDN como órgão colegial, de natureza consultiva, de apoio ao Director-Geral do IDN.
2 - Que seja da sua competência:
a) Pronunciar-se sobre os projectos de investigação científica e os estudos que lhe sejam submetidos pelo Director-Geral do IDN, sendo estes, em princípio, todos os que não tenham classificação de segurança, ou carácter confidencial ou não obedeçam a acordo bilaterais ou multilaterais do IDN com outras instituições nacionais ou estrangeiras;b) Pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação estratégica do IDN, que lhe serão apresentadas pelo Director-Geral;
c) Pronunciar-se sobre outras questões de natureza pedagógica, científica ou cultural que lhe sejam apresentadas pelo Director-Geral do IDN.
3 - O conselho científico é formado na sua composição inicial por:
a) O Director-Geral do IDN, que o preside;
b) O Subdirector-Geral do IDN;
c) Os investigadores do IDN que desenvolvam trabalhos nos projectos de investigadores residentes e os assessores, sempre que estes desenvolvam trabalhos de investigação ou tenham um curriculum científico que o justifique.d) Outros funcionários do IDN que o Director-Geral do IDN convide a participarem nas reuniões, tendo em conta a agenda de trabalho.
4 - O conselho científico na sua composição inicial deverá aconselhar o Director-Geral sobre o seu alargamento a outras personalidades, militares ou civis, sem vínculo permanente ao IDN, que sejam de reconhecido mérito no domínio das questões de segurança e defesa.
5 - O Director-Geral do IDN, uma vez ouvido o conselho científico, nomeará as personalidades referidas no ponto 4.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro.
30 de Outubro de 2009. - O Director, António José Barreiros Telo.
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