Portaria 19349, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 186/1962, Série I de 1962-08-14.
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Data:
1962-08-14
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Secções desta página::
Manda aplicar às províncias ultramarinas, para nas mesmas vigorar, a Portaria n.º 18808, que aprova o Regulamento para a Concessão de Abertura e Funcionamento das Casas de Saúde Particulares.
Portaria 19349
Sendo conveniente tornar extensivas às províncias ultramarinas as disposições que, na metrópole, regulam a autorização de abertura e o funcionamento de casas de saúde;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, aplicar às províncias ultramarinas, para ali vigorar, a Portaria 18808, de 13 de Novembro de 1961.
Ministério do Ultramar, 14 de Agosto de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/14/plain-264391.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264391.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1967-12-16 -
Portaria
23063 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência
Manda aplicar nas províncias ultramarinas, com a redacção dada pela presente portaria, o Regulamento das Casas de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 22709 - Revoga a Portaria n.º 19349.
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