Portaria 19347, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
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Fonte: Diário do Governo n.º 186/1962, Série I de 1962-08-14.
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Data:
1962-08-14
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Fixa para o corrente ano os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem.
Portaria 19347
De harmonia com o n.º IV das observações a todas as tabelas do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo
Decreto 41668, de 7 de Junho de 1958;
Ouvido o Ministro das Comunicações, que deu o seu acordo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem no ano corrente sejam os seguintes:
Para embarcações de tráfego reservado à bandeira nacional: 18.
Para embarcações de tráfego não reservado à bandeira nacional: 48.
Ministério da Marinha, 14 de Agosto de 1962. - O Ministro da Marinha Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/14/plain-264383.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264383.dre.pdf .
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