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Decreto 44505, de 9 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato para o fornecimento de um guindaste-automóvel.

Texto do documento

Decreto 44505

Tendo sido adjudicado à firma Guedes & Almeida, Lda., mediante a realização de concurso público, o fornecimento de um guindaste-automóvel à Junta Autónoma do Porto de Aveiro;

Considerando que para a sua entrega está estabelecido o prazo máximo de 210 dias, podendo, por isso, a despesa resultante recair no ano económico de 1963;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato com a firma Guedes & Almeida, Lda., para o fornecimento de um guindaste-automóvel, pela importância de 1200000$00.

Art. 2.º Poderá a Junta Autónoma do Porto de Aveiro despender no ano económico de 1963 a importância de 1200000$00 com o respectivo pagamento.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/09/plain-264365.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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