Decreto 44505, de 9 de Agosto
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    Corpo emitente:
    
      Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 182/1962, Série I de 1962-08-09.
  
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    Data:
      
        
          1962-08-09
        
      
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Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato para o fornecimento de um guindaste-automóvel.
  
  Decreto 44505
Tendo sido adjudicado à firma Guedes & Almeida, Lda., mediante a realização de concurso público, o fornecimento de um guindaste-automóvel à Junta Autónoma do Porto de Aveiro;
Considerando que para a sua entrega está estabelecido o prazo máximo de 210 dias, podendo, por isso, a despesa resultante recair no ano económico de 1963;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato com a firma Guedes & Almeida, Lda., para o fornecimento de um guindaste-automóvel, pela importância de 1200000$00.
Art. 2.º Poderá a Junta Autónoma do Porto de Aveiro despender no ano económico de 1963 a importância de 1200000$00 com o respectivo pagamento.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/09/plain-264365.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/264365.dre.pdf .
    
  
 
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         1957-11-19 -
      
      Decreto-Lei
      41375 -
      Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública 1957-11-19 -
      
      Decreto-Lei
      41375 -
      Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade PúblicaActualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos. 
 
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