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Decreto 44503, de 9 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contrato para o arrendamento, por seis anos, da propriedade denominada «Horta Nova ou Lixosa», situada na freguesia de S. Lourenço, concelho de Portalegre.

Texto do documento

Decreto 44503

A execução dos trabalhos de arborização definidos na Lei 2069 está a intensificar-se, não tendo os viveiros dos serviços florestais capacidade de produção que permita ocorrer às necessidades do II Plano de Fomento no que respeita à arborização dos perímetros florestais a cargo do Estado e dos terrenos particulares.

Para que a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas possa continuar a intensificar a arborização de terrenos particulares há necessidade de se proceder ao arrendamento, por um período de seis anos, de uma parcela de terreno, com a área de cerca de 1,3 ha, situada na freguesia de S. Lourenço, concelho de Portalegre, pertencente a Joaquim Maria Papafina.

Nestas condições, tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contrato com Joaquim Maria Papafina para o arrendamento, por seis anos, da sua propriedade denominada «Horta Nova ou Lixosa», sita na freguesia de S. Lourenço, Portalegre.

Art. 2.º A despesa em cada ano económico com o citado arrendamento não poderá exceder 12000$00 e constituirá encargo da dotação descrita na despesa extraordinária do orçamento do Ministério da Economia (II Plano de Fomento), na verba consignada ao «Repovoamento de terrenos particulares» e descrita no corrente ano sob o capítulo 22.º, artigo 302.º, n.º 2), alínea b).

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - João Mota Pereira de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/09/plain-264362.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-04-24 - Lei 2069 - Presidência da República

    Promulga a lei sobre beneficiação de terrenos cuja arborização seja indispensável para garantir a fixação e a conservação do solo.

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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