Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 44499, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Porto - Casa dos Correios, Telégrafos e Telefones (superstruturas resistentes) - 3.ª fase de construção».

Texto do documento

Decreto 44499

Considerando que foi adjudicada à Sociedade de Construção Civil - Soconscível, Lda., a empreitada de «Porto - Casa dos Correios, Telégrafos e Telefones (superstruturas resistentes) - 3.ª fase de construção»;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 545 dias, que abrange parte do ano de 1962, o de 1963 e parte do de 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109. º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a Sociedade de Construção Civil - Soconscível, Lda. para a execução da empreitada de «Porto - Casa dos Correios, Telégrafos e Telefones (superstruturas resistentes) - 3.ª fase de construção», pela importância de 12549800$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 3250400$00 no corrente ano, 5526000$00 no ano de 1963 e 3773400$00, ou o que se apurar como saldo no ano de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/07/plain-264348.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda