A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19326, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Atribui ao Ministério do Exército, em conta da verba inscrita no artigo 292.º, capítulo 11.º, do Orçamento Geral do Estado para o corrente ano, uma quantia para constituir receita ordinária do orçamento privativo das forças terrestres da província ultramarina de Angola para 1962.

Texto do documento

Portaria 19326
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, no uso da faculdade que lhe é atribuída, pelo n.º 3 da base XI da Lei 2084, de 16 de Agosto de 1956, o seguinte:

1.º É atribuída ao Ministério do Exército, em conta da verba de 1500000000$00 inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1962, sob a rubrica de "Encargos gerais da Nação - Despesa extraordinária», capítulo 11.º "Defesa nacional», artigo 292.º "Forças militares extraordinárias no ultramar», a importância de 6323612$90 para, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1.º do artigo 5.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, constituir receita ordinária do orçamento privativo das forças terrestres da província ultramarina de Angola para 1962.

2.º A importância de 6323612$90, indicada no n.º 1.º, deverá ser incluída na respectiva rubrica da receita do orçamento a que se destina, ficando integrada na receita global para fazer face ao total desenvolvimento orçamental da despesa.

Deste modo, as contas relativas à execução dos orçamentos privativos das forças terrestres da província de Angola deverão corresponder indistintamente a toda a receita a eles consignada.

3.º A justificação de despesa do quantitativo atribuído ao Ministério do Exército será por ele efectuada mediante guia de transferência dos serviços de Fazenda e contabilidade do Ministério do Ultramar para o Comando da Região Militar de Angola.

Presidência do Conselho, 7 de Agosto de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.


Para ser publicada no "Boletim Oficial» de Angola. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-16 - Lei 2084 - Presidência da República

    Promulga a organização geral da Nação para o tempo de guerra - Mantém em vigor várias disposições da Lei 2051, de 15 de janeiro de 1958, que promulga as bases da organização da defesa nacional.

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda