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Portaria 19326, de 7 de Agosto

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Sumário

Atribui ao Ministério do Exército, em conta da verba inscrita no artigo 292.º, capítulo 11.º, do Orçamento Geral do Estado para o corrente ano, uma quantia para constituir receita ordinária do orçamento privativo das forças terrestres da província ultramarina de Angola para 1962.

Texto do documento

Portaria 19326
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, no uso da faculdade que lhe é atribuída, pelo n.º 3 da base XI da Lei 2084, de 16 de Agosto de 1956, o seguinte:

1.º É atribuída ao Ministério do Exército, em conta da verba de 1500000000$00 inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1962, sob a rubrica de "Encargos gerais da Nação - Despesa extraordinária», capítulo 11.º "Defesa nacional», artigo 292.º "Forças militares extraordinárias no ultramar», a importância de 6323612$90 para, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1.º do artigo 5.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, constituir receita ordinária do orçamento privativo das forças terrestres da província ultramarina de Angola para 1962.

2.º A importância de 6323612$90, indicada no n.º 1.º, deverá ser incluída na respectiva rubrica da receita do orçamento a que se destina, ficando integrada na receita global para fazer face ao total desenvolvimento orçamental da despesa.

Deste modo, as contas relativas à execução dos orçamentos privativos das forças terrestres da província de Angola deverão corresponder indistintamente a toda a receita a eles consignada.

3.º A justificação de despesa do quantitativo atribuído ao Ministério do Exército será por ele efectuada mediante guia de transferência dos serviços de Fazenda e contabilidade do Ministério do Ultramar para o Comando da Região Militar de Angola.

Presidência do Conselho, 7 de Agosto de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.


Para ser publicada no "Boletim Oficial» de Angola. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-16 - Lei 2084 - Presidência da República

    Promulga a organização geral da Nação para o tempo de guerra - Mantém em vigor várias disposições da Lei 2051, de 15 de janeiro de 1958, que promulga as bases da organização da defesa nacional.

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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