Portaria 19326
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, no uso da faculdade que lhe é atribuída, pelo n.º 3 da base XI da Lei 2084, de 16 de Agosto de 1956, o seguinte:
1.º É atribuída ao Ministério do Exército, em conta da verba de 1500000000$00 inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1962, sob a rubrica de "Encargos gerais da Nação - Despesa extraordinária», capítulo 11.º "Defesa nacional», artigo 292.º "Forças militares extraordinárias no ultramar», a importância de 6323612$90 para, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1.º do artigo 5.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, constituir receita ordinária do orçamento privativo das forças terrestres da província ultramarina de Angola para 1962.
2.º A importância de 6323612$90, indicada no n.º 1.º, deverá ser incluída na respectiva rubrica da receita do orçamento a que se destina, ficando integrada na receita global para fazer face ao total desenvolvimento orçamental da despesa.
Deste modo, as contas relativas à execução dos orçamentos privativos das forças terrestres da província de Angola deverão corresponder indistintamente a toda a receita a eles consignada.
3.º A justificação de despesa do quantitativo atribuído ao Ministério do Exército será por ele efectuada mediante guia de transferência dos serviços de Fazenda e contabilidade do Ministério do Ultramar para o Comando da Região Militar de Angola.
Presidência do Conselho, 7 de Agosto de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no "Boletim Oficial» de Angola. - A. Moreira.