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Aviso 7984/2016, de 24 de Junho

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Sumário

Participação preventiva - PUCCA

Texto do documento

Aviso 7984/2016

Plano de Urbanização do Centro Cívico de Alfena (PUCCA)

Participação preventiva Dr. José Manuel Pereira Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Valongo torna público, nos termos do disposto no artigo 76.º, do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, na sua reunião de 19 de maio de 2015, deliberou:

a) Dar início ao procedimento para elaboração do Plano de Urbanização do Centro Cívico de Alfena, para uma área com aproximadamente 102ha, delimitada na planta anexa;

b) Comunicar a todos os interessados que os termos referência do plano podem ser consultados na página da Câmara Municipal na Internet (http:

//www.cm-valongo.pt/) ou nos serviços da Divisão de Ordenamento do Território e Ambiente, da Câmara Municipal de Valongo, Avenida 5 de Outubro, n.º 160, 4440-503 Valongo;

c) Promover um período de participação preventiva, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, pelo prazo de 20 dias a contar a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração. Neste sentido, os eventuais interessados poderão apresentar as sugestões e informações, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, diretamente nos serviços da Câmara Municipal de Valongo, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio eletrónico:

dota@cm-valongo.pt;

d) Estabelecer o prazo de 18 meses para a elaboração do plano de urbanização;

1 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. José

Manuel Pereira Ribeiro.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 35870 - http:

//ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_area_interv_35870_1.jpg

609662567

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE PEGÕES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2643323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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