Para os devidos efeitos torna-se público que, por celebração de acordo de colaboração entre a República da GuinéBissau e a Câmara Municipal de Torres Vedras, foi autorizada a licença sem remuneração, ao abrigo dos artigos 280.º e 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, do trabalhador Osvaldo Monteiro Carvalho de Abreu, com a categoria de técnico superior, por um período de três anos, com início a 27 de novembro de 2015.
9 de junho de 2016. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, nos termos do Despacho 9507, de 04.12.2015, O Vereador, Dr. Sérgio Paulo Matias Galvão.
309652855