Portaria 19323, de 4 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios da Marinha e do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 178/1962, Série I de 1962-08-04.
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Data:
1962-08-04
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Secções desta página::
Estabelece a lotação do Comando da Defesa Marítima de S. Tomé.
Portaria 19323
Considerando a conveniência de actualizar a lotação do Comando da Defesa Marítima de S. Tomé:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, estabelecer para o Comando da Defesa Marítima de S. Tomé a seguinte lotação:
(ver documento original)
Notas
1) Em conformidade com o disposto no § 2.º do artigo 18.º do
Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de S. Tomé poderão desempenhar cumulativamente funções militares do Comando da Defesa Marítima de S. Tomé.
2) De acordo com as conveniências do serviço, o comandante da Defesa Marítima de S. Tomé poderá distribuir o pessoal da lotação de maneira diferente da indicada.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 4 de Agosto de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/04/plain-264331.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264331.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1958-12-03 -
Decreto-Lei
41990 -
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Cria os Comandos Navais de Goa e de Cabo Verde e Guiné e os Comandos das Defesas Marítimas de Cabo Verde, da Guiné, de S. Tomé, de Macau e de Timor, com sede, respectivamente, em Goa, Mindelo, bissau, S. tomé, Macau e Díli, e define as suas atribuições.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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