Alteração do Plano Diretor Municipal
Ricardo Oliveira Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, torna público que, no âmbito da alteração do Plano Diretor Municipal, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 7 de junho de 2016, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, se encontra aberto um período de participação preventiva para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, única e exclusivamente, no âmbito do presente processo de alteração, por um prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do quinto dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República. Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis na página da Internet da Câmara Municipal de S. João da Madeira (www.cm-sjm.pt), ou no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, entre as 9 horas e as 16 horas, convidando-se todos os interessados para, no decorrer do prazo acima referido, apresentarem, por escrito, as informações, observações ou sugestões que acharem por conveniente.
Os interessados deverão apresentar as sugestões, informações ou observações mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam. 13 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Ricardo Oliveira Figueiredo.
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MUNICÍPIO DE SÁTÃO