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Aviso 7968/2016, de 24 de Junho

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 7968/2016

Alteração do Plano Diretor Municipal

Ricardo Oliveira Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, torna público que, no âmbito da alteração do Plano Diretor Municipal, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 7 de junho de 2016, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, se encontra aberto um período de participação preventiva para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, única e exclusivamente, no âmbito do presente processo de alteração, por um prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do quinto dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República. Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis na página da Internet da Câmara Municipal de S. João da Madeira (www.cm-sjm.pt), ou no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, entre as 9 horas e as 16 horas, convidando-se todos os interessados para, no decorrer do prazo acima referido, apresentarem, por escrito, as informações, observações ou sugestões que acharem por conveniente.

Os interessados deverão apresentar as sugestões, informações ou observações mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam. 13 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Ricardo Oliveira Figueiredo.

609661498

MUNICÍPIO DE SÁTÃO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2643307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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