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Edital 531/2016, de 24 de Junho

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Sumário

Revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul - alteração do limite da área de intervenção

Texto do documento

Edital 531/2016

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da

Covilhã:

Torna público que a Câmara Municipal da Covilhã deliberou, em reunião de câmara pública, de 22 de abril de 2016, aprovar a alteração do limite da área de intervenção da Revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul, bem como aprovar os novos termos de referência que fundamentam a oportunidade de elaboração da revisão do plano, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 365 dias para a sua elaboração.

A área de intervenção proposta para a revisão do plano abrange uma superfície de cerca de 71 170,48 m² e integra-se na freguesia de Cortes do Meio.

Considerando que passaram mais de 3 anos após a publicação do referido Plano de Pormenor e considerando que existe a necessidade de adequação à evolução, a médio e longo prazos, das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que determinaram a respetiva elaboração, e que remetem para a necessidade de rever alguns dos parâmetros estabelecidos no referido plano de pormenor, propõe-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 115.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que se promova a Revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul.

Os objetivos programáticos estabelecidos para a Revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul, são os a seguir elencados:

a) Definir as condições de ocupação na área de intervenção;

b) Alterar o uso do solo e redefinir os indicadores urbanísticos de acordo com as necessidades da proposta de plano;

c) Qualificar os espaços para o desenvolvimento de atividades económicas, culturais e sociais, de forma a garantir a implementação das atividades de acordo com as necessidades;

d) Salvaguarda da estrutura ecológica;

e) Assegurar a existência e a qualificação das necessidades previsíveis das diversas infraestruturas viárias e urbanas;

f) Clarificar as normas constantes do regulamento do Plano, evitando dúvidas de interpretação que conduzam à sua deficiente aplicação;

g) Que a área a abranger pela revisão do Plano seja correspondente aos limites definidos na planta anexa.

Nos termos do n.º 2 do Artigo 88.º do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio, será concedido um prazo de 15 dias, a contar da data de publicação deste Edital no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão. O conteúdo das informações ou sugestões deve ser apresentado em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã.

Durante esse período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal, no seguinte local:

- Edifício da Câmara Municipal, sito em Praça do Município, 6200-151 Covilhã, de 2.ª a 6.ª Feira, das 9.00 às 12.00 horas e das 14.00 às 16.00 horas;

- Página da internet do Município:

www.cm-covilha.pt, em Câma ra > Regulamentos e Formulários > Regulamentos > Planos Muni cipais.

Estima-se um prazo global de 365 dias úteis para a elaboração da Revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul.

E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais. 4 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 35904 - http:

//ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_area_interv_35904_1.jpg

Deliberação A Câmara deliberou aprovar a alteração ao limite da área de intervenção e prorrogação do prazo de elaboração da Revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul e revogar a deliberação de Câmara de 15/07/2011, na parte que diz respeito ao limite inicialmente estabelecido para a revisão;

Aprovar os novos termos de referência;

Estabelecer um prazo de 365 dias para a elaboração da revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul, sem prejuízo da sua prorrogação, por uma única vez, por um período máximo ao agora estabelecido;

Estabelecer o prazo de 15 dias de participação pública, para formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT; e Proceder à publicação no Diário da República e respetiva divulgação através da comunicação social, no sítio da internet da Câmara Municipal e publicitação no Boletim Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 192.º do RJIGT.

22 de abril de 2016. - A Diretora do Departamento de Administração Geral, Graça Robbins (delegação de competências do Presidente da Câmara - n.º 31/2014, de 5 de maio).

609663936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2643282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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