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Despacho 24714/2009, de 10 de Novembro

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Sumário

Reconhece a isenção de IRC, à Fundação Amália Rodrigues, com sede na Rua de São Bento, 193, 1250-219 Lisboa.

Texto do documento

Despacho 24714/2009

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Fundação Amália Rodrigues, com o número de identificação de pessoa colectiva 504772260, com sede na Rua de São Bento, 193, 1250-219 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários.

Incluem-se os rendimentos provenientes das actividades culturais, como seja a exploração e manutenção da Casa-Museu, desde que aplicados nas finalidades estatutárias;

Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - rendimentos prediais;

Categoria G - incrementos patrimoniais.

Esta isenção aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 2008 e depende da manutenção da qualificação da entidade como pessoa colectiva de utilidade pública junto da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos do despacho 23 913/2007, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de Outubro de 2007.

A isenção está ainda condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos nºs 4 e 5 deste artigo.

14 de Outubro de 2009. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.

302439707

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/10/plain-264322.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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