A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24714/2009, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Reconhece a isenção de IRC, à Fundação Amália Rodrigues, com sede na Rua de São Bento, 193, 1250-219 Lisboa.

Texto do documento

Despacho 24714/2009

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Fundação Amália Rodrigues, com o número de identificação de pessoa colectiva 504772260, com sede na Rua de São Bento, 193, 1250-219 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários.

Incluem-se os rendimentos provenientes das actividades culturais, como seja a exploração e manutenção da Casa-Museu, desde que aplicados nas finalidades estatutárias;

Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - rendimentos prediais;

Categoria G - incrementos patrimoniais.

Esta isenção aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 2008 e depende da manutenção da qualificação da entidade como pessoa colectiva de utilidade pública junto da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos do despacho 23 913/2007, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de Outubro de 2007.

A isenção está ainda condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos nºs 4 e 5 deste artigo.

14 de Outubro de 2009. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.

302439707

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/10/plain-264322.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda