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Despacho (extrato) 8246/2016, de 24 de Junho

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Sumário

Transferência da jurisdição consular sobre os Territórios Palestinianos Ocupados, da Embaixada de Portugal em Telavive para o Escritório de Representação de Portugal em Ramallah

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8246/2016

Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros de 20 de abril de 2016, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto Lei 71/2009, de 31 de março, determina-se que a jurisdição consular sobre os Territórios Palestinianos Ocupados (Cisjordânia, Jerusalém Oriental e Faixa de Gaza), seja transferida da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Telavive para o Escritório de Representação de Portugal em Ramallah. 18 de maio de 2016. - O DiretorGeral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, João Maria Rebelo de Andrade Cabral. 209665523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2643151.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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