Despacho (extrato) 8246/2016, de 24 de Junho
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Corpo emitente:
Negócios Estrangeiros - Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas
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Fonte: Diário da República n.º 120/2016, Série II de 2016-06-24.
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Data:
2016-06-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Transferência da jurisdição consular sobre os Territórios Palestinianos Ocupados, da Embaixada de Portugal em Telavive para o Escritório de Representação de Portugal em Ramallah
Despacho (extrato) n.º 8246/2016
Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros de 20 de abril de 2016, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto Lei 71/2009, de 31 de março, determina-se que a jurisdição consular sobre os Territórios Palestinianos Ocupados (Cisjordânia, Jerusalém Oriental e Faixa de Gaza), seja transferida da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Telavive para o Escritório de Representação de Portugal em Ramallah. 18 de maio de 2016. - O DiretorGeral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, João Maria Rebelo de Andrade Cabral. 209665523
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2643151.dre.pdf .
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