Com vista à implantação da conduta elevatória do molhe sul e do interceptor de Vila do Conde Norte - frente de drenagem - do Baixo Ave - FD 10, infra-estrutura integrada no sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, a desenvolver nas freguesias de Vila do Conde, Touguinha e Tougues, pertencentes ao concelho de Vila do Conde, e na freguesia de Argivai, pertencente ao concelho da Póvoa de Varzim, veio a Águas do Ave, S. A., empresa concessionária da exploração e gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, criada pelo Decreto-Lei 135/2002, de 14 de Maio, requerer ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com carácter de urgência, sobre 26 parcelas de terreno localizadas nas freguesias de Vila do Conde, Touguinha e Tougues, pertencentes ao concelho de Vila do Conde, e na freguesia de Argivai, pertencente ao concelho da Póvoa de Varzim, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, pelo despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e ao abrigo dos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, com os fundamentos constantes da informação n.º 286/DS0.DEJ/2009, de 11 de Setembro, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:
1 - As parcelas de terreno identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas, com carácter permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Águas do Ave, S. A.
2 - A servidão administrativa a constituir, com a área total de 2395,16 m2, incide sobre uma faixa de 3 m de largura (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal do colector) e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do interceptor de drenagem de águas residuais e respectivos acessórios, incluindo as caixas de visita;
b) A proibição de realizar escavações;
c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária;d) A proibição de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cujas raízes atinjam profundidades superiores a 0,5 m.
3 - Complementarmente, verificar-se-á uma utilização temporária de uma faixa de terreno com 10 m de largura (5 m para cada lado do eixo longitudinal do colector), durante a fase de instalação do interceptor, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações.
4 - Os actuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou, a qualquer outro título, possuidores dos terrenos em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer, da presente data em diante, a servidão administrativa ora constituída, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentir, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão para a realização de obras de construção, reparação, manutenção e exploração da conduta ou para instalação de circuitos de dados e outras componentes das infra-estruturas do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.
5 - Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da Águas do Ave, S. A.
1 de Outubro de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
Conduta elevatória molhe sul e interceptor de Vila do Conde Norte - FD 10
Mapa de áreas
(ver documento original)
202546473