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Portaria 1386/2009, de 10 de Novembro

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 1242/2009, de 12 de Outubro, que aprova o Regulamento do Regime de Fruta Escolar - RFE.

Texto do documento

Portaria 1386/2009

de 10 de Novembro

A Portaria 1242/2009, de 12 de Outubro, aprovou o Regulamento do Regime de Fruta Escolar, estabelecendo as regras nacionais complementares do regime de ajuda para a distribuição de frutas e produtos hortícolas, frutos e produtos hortícolas transformados, bananas e produtos derivados, às crianças nos estabelecimentos de ensino, no quadro do regime europeu de distribuição de fruta nas escolas, e de certos custos conexos, previsto no Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, e no Regulamento (CE) n.º 288/2009, da Comissão, de 7 de Abril.

A referida portaria estabeleceu ainda, para o ano lectivo de 2009-2010, prazos especiais de apresentação dos pedidos de aprovação das entidades requerentes das ajudas, das propostas de medidas de acompanhamento e da respectiva decisão.

Considerando, porém, a verificação superveniente de algumas condicionantes de natureza operacional, torna-se necessário proceder a um alargamento dos prazos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 3.º da Portaria 1242/2009, de 12 de Outubro, de forma a garantir uma adequada preparação dos pedidos de aprovação, indispensável à boa gestão desta ajuda.

Assim:

Ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, e no Regulamento (CE) n.º 288/2009, da Comissão, de 7 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 1242/2009, de 12 de Outubro

O artigo 3.º da Portaria 1242/2009, de 12 de Outubro, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

1 - .....................................................................

2 - .....................................................................

3 - .....................................................................

4 - .....................................................................

5 - Os pedidos de aprovação de entidades requerentes de ajudas no âmbito do RFE no ano lectivo de 2009-2010 são apresentados até ao dia 15 de Dezembro de 2009.

6 - As propostas de medidas de acompanhamento a implementar no ano lectivo de 2009-2010 são apresentadas até 15 de Janeiro de 2010 às direcções regionais de educação (DRE), e a respectiva decisão comunicada ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) e aos municípios, até ao dia 15 de Fevereiro de 2010.

7 - ....................................................................»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 6 de Novembro de 2009.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/10/plain-264302.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Portaria 1242/2009 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e da Educação

    Aprova o Regulamento do Regime de Fruta Escolar - RFE.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-20 - Portaria 375/2015 - Ministérios da Agricultura e do Mar, da Saúde e da Educação e Ciência

    Institui o regime de fruta escolar (RFE), estabelecendo as regras nacionais complementares do regime de ajuda para a distribuição de frutas e produtos hortícolas, frutas e produtos hortícolas transformados, bananas e produtos derivados às crianças nos estabelecimentos de ensino, no quadro do regime europeu de distribuição de fruta nas escolas, e de certos custos conexos, previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2019-05-17 - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 2/2019 - Supremo Tribunal de Justiça

    «Para efeitos do ponto 9 da tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, em vigor por força do disposto no artigo 25.º, n.º 1, da Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 654/2010, de 11 de agosto (e aqui republicada integralmente), o cômputo dos honorários para proteção jurídica terá por base o número de sessões diárias efetuadas para além de duas, considerando-se que o trabalho iniciado de manhã, interrompido para almoço e prosseguindo da parte da tarde do mesm (...)

  • Tem documento Em vigor 2019-05-28 - Declaração de Retificação 24/2019 - Supremo Tribunal de Justiça

    Por haver divergências entre o texto final do acórdão junto aos autos, enviado electronicamente para publicação, e o texto publicado do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2019 - Diário da República n.º 95/2019, Série I de 2019-05-17, procede-se à sua republicação: «Para efeitos do ponto 9 da tabela anexa à portaria n.º 1386/2004, de 10.11, em vigor por força do disposto no art. 25.º, n.º 1, da portaria n.º 10/2008, de 03.01, na redação dada pela portaria n.º 654/2010, de 11.08 (e aqui republicada (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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