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Edital 527/2016, de 23 de Junho

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 527/2016

Brasão, Bandeira e Selo

Adriano Augusto Ferreira, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Rio Frio e Milhão, do município de Bragança:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Rio Frio e Milhão, do município de Bragança, tendo em conta o parecer emitido em 13 de março de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 28 de junho de 2014.

Brasão:

escudo de azul, pé de milho de ouro, arrancado do mesmo e espigado de prata, entre quatro cristais de gelo de prata nos flancos; ponta ondada de três tiras ondadas de prata e azul. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com a legenda a negro:

“União das Freguesias de Rio Frio e Milhão”

Bandeira:

de amarelo, cordões e borlas de ouro e azul. Haste e lança

Selo:

nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda “União das Freguesias de Rio Frio e Milhão”.

3 de junho de 2016. - O Presidente, Adriano Augusto Ferreira.

309635067 douradas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2642358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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