Carlos Henrique Lopes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, faz saber que, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente Edital, na 2.ª série do Diário da República, é submetido a discussão pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com a deliberação deste órgão executivo tomada em reunião ordinária de 15 de abril de 2016, o projeto de regulamento do Cartão Jovem Municipal.
As sugestões que os interessados entendam formular devem ser dirigidas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal dentro daquele prazo. Mais se publicita que a consulta ao referido documento pode ser feita no endereço eletrónico deste município www.cm-viladoporto.pt.
12 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique
Lopes Rodrigues.
309634573