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Aviso 7878/2016, de 23 de Junho

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor de Armação de Pêra

Texto do documento

Aviso 7878/2016

Alteração do Plano de Pormenor de Armação de Pêra

Rosa Cristina Gonçalves da Palma, Presidente da Câmara Municipal de Silves, pelo presente torna público, nos termos dos artigos 76.º, n.º 1 e 191.º, n.º 4, alínea c) do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio e do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Silves, em reunião de Câmara de 11 de maio de 2016, deliberou proceder à elaboração da alteração ao Plano de Pormenor de Armação de Pêra tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 270 dias para a sua elaboração. Mais deliberou celebrar um contrato para planeamento para a elaboração da alteração ao Plano de Pormenor de Armação de Pêra e aprovar a minuta de contrato.

Torna-se ainda público, nos termos do artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio, que terá início no 5.º dia, após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série um período de 15 dias úteis para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência, a proposta de contrato e a qualificação da alteração do Plano para efeitos de avaliação ambiental estratégica, na página da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt) ou nos locais a seguir identificados:

Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, Ordenamento do Território, Edifício dos Paços de Concelho, Silves, Junta de Freguesia de Armação de Pêra, Rua Bartolomeu Dias, 63 A, 1.º Andar, Armação de Pêra.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Silves, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou na página da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt).

15 de junho de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal de Silves, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.

Deliberação Deliberar por unanimidade iniciar a elaboração da alteração do PPAP, aprovar os termos de referência, promover a sua publicitação através de consulta pública com a duração de 15 (quinze) dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações.

Mais se deliberou contratualizar a alteração do PPAP, aprovando a minuta de contrato para planeamento, mandatando a Exma. Sr.ª Presidente para a sua outorga, sujeitando o mesmo a um período de consulta pública de 15 (quinze) dias.

Aprovar a minuta de aviso a publicitar a deliberação de alteração do plano, bem como aprovar a qualificação da alteração do plano, isento de Avaliação Ambiental Estratégica, dando conhecimento à CCDR da presente e da documentação que a acompanha, nos termos e condições da informação.

15 de junho de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal de Silves, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.

609659668

MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE POIARES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2642351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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