3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de São Pedro do Sul
Discussão Pública Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, faz saber, que ao abrigo do preceituado no n.º 1 e n.º 2 do artigo 89.º, no n.º 2 do artigo 115.º, e na alínea a)do n.º 4 do artigo 191.º da redação em vigor do RJIGT, a Câmara Municipal de São Pedro do Sul, em reunião ordinária pública realizada em 26 de abril de 2016, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta da 3.ª Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM) de São Pedro do Sul.
O período de discussão pública terá a duração de 30 úteis, com início a partir do 5.º dia útil após a publicação do presente aviso na IIª série do Diário da República.
A proposta de Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal, o Relatório Ambiental, a Ata de Conferência Procedimental, o Parecer Final e os demais pareceres emitidos pelas entidades consultadas, encontram-se disponíveis para consulta na Secção de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, todos os dias úteis das 9.00 às 16.30 e no sítio da Internet da autarquia em http:
//www.cm-spsul.pt.
Convidam-se os interessados, devidamente identificados, a apresentar, por escrito, as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal, Largo da Câmara, 3660-436 S. Pedro do Sul, ou através do endereço eletrónico geral@cm-spsul.pt.
12 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de São
Pedro do Sul, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.
609659684
MUNICÍPIO DO SEIXAL