Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços
do Município da Figueira da Foz
Nos termos e para efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, se publica a alteração à Organização dos Serviços Municipais do Município da Figueira da Foz, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, nomeadamente, a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 23 de maio de 2016, através do aditamento do artigo 28.º-A:
Artigo 28.º-A
Serviço de Biblioteca e Arquivo (SBA)
Ao SBA, a cargo de um Chefe de Serviço, compete, designadamente:
a) A gestão da Biblioteca Municipal e seus polos de leitura;
b) Assegurar o serviço de leitura e promover o livro e a leitura;
c) Desenvolver a Rede Municipal de Leitura;
d) Assegurar a articulação com a rede de bibliotecas escolares;
e) Gerir o arquivo histórico e fotográfico (arquivista, investigação, documentação e informação);
f) Administrar o arquivo geral;
g) Coordenar os trabalhadores afetos ao respetivo serviço.
»14 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, João
Ataíde.
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MUNICÍPIO DE GUIMARÃES