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Portaria 22011, de 21 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 11.º do plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42862.

Texto do documento

Portaria 22011

Havendo conveniência em alterar algumas disposições contidas no plano aprovado pelo Decreto 42862, de 25 de Fevereiro de 1960;

Depois de se ter procedido ao estudo previsto no artigo 5.º daquele decreto;

Ao abrigo da faculdade concedida pelo artigo 6.º do mesmo diploma, alterado pelo

Decreto 44441, de 2 de Julho de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar e publicar as seguintes alterações ao plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes

da Armada:

1.ª O artigo 11.º passa a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º As calças de algodão azulado para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes (figs. 18-A e 19) são de cotim, sem listas nem pestanas, direitas, tendo de cada lado, na folha da frente, junto à costura lateral, uma algibeira interior de 0,15 m de largura por 0,25 m de altura. Na parte posterior têm de cada lado uma algibeira interior com a abertura de 0,15 m, tendo superiormente uma portinhola de duplo recorte, terminado em bico, coma largura de 0,06 m ao centro e 0,05 m nos extremos; nesta portinhola está aberta uma casa para abotoar num botão preto do padrão n.º 5.

Tem cós de 0,04 m de altura, com sete passadeiras (uma sobre a costura traseira e três de cada lado), com 0,04 m de altura por 0,015 m de largura. Na folha da frente e no lado direito terá uma algibeira interior, com uma abertura horizontal de 0,08 m, colocada na

costura do cós.

Largura inferior da perna entre 0,23 m e 0,28 m.

2.ª É aumentada a fig. 18-A e alterada a designação da fig. 19 para «calças de flanela

azul e de algodão azulado (de costas)».

Ministério da Marinha, 21 de Maio de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

(ver documento original)

Ministério da Marinha, 21 de Maio de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/21/plain-264230.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-25 - Decreto 42862 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Aprova e manda pôr em execução o plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada - Substitui o aprovado pelo Decreto n.º 18042.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-02 - Decreto 44441 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Dá nova redacção aos artigos 4.º e 6.º dos Decretos n.os 42508 e 42862, que aprovam, respectivamente, o Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada e o Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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