Declaração de retificação n.º 667/2016
Por ter sido publicada com inexatidão a alteração ao plano de estudos do 2.º Ciclo de Estudos em Direito, da Faculdade de Direito, constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 106, Despacho 7272/2016, de 2 de junho de 2016, de p. 17425 a p. 17430, procede-se, pela presente declaração da entidade emitente, à sua republicação na íntegra:
1 - Instituição(ões) de ensino superior:
Universidade do Porto 2 - Faculdade(s):
Faculdade de Direito 3 - Ciclo de estudos:
Direito 4 - Grau:
Mestre 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:
Ciências Jurídicas 120 ECTS
6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):
380 7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:
8 - Duração do ciclo de estudos:
4 semestres 9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):
Ciências Jurídicas HistóricoFilosóficas Ciências JurídicoPolíticas Ciências JurídicoAdministrativas Ciências JurídicoCivilísticas Ciências JurídicoCriminais Ciências JurídicoEconómicas 10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.
Especialização em Ciências Jurídicas HistóricoFilosóficas QUADRO N.º 1 Especialização em Ciências JurídicoPolíticas QUADRO N.º 2 Especialização em Ciências JurídicoAdministrativas QUADRO N.º 3 Especialização em Ciências JurídicoCivilísticas QUADRO N.º 4 Especialização em Ciências JurídicoCriminais QUADRO N.º 5 Especialização em Ciências JurídicoEconómicas QUADRO N.º 6
11 - Observações:
O ciclo de estudos é composto por:
a) Um
b) Uma dissertação, de natureza científica original e especialmente realizada para este fim, a que correspondem 60 créditos dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas pú-blicas permitirá a obtenção do grau de Mestre em Direito numa das especializações - Ciências Jurídicas HistóricoFilosóficas, Ciên-cias JurídicoPolíticas, Ciências JurídicoAdministrativas, Ciên-cias JurídicoCivilísticas, Ciências JurídicoCriminais ou Ciências JurídicoEconómicas. Em cada um dos percursos alternativos devem os créditos optativos ser obtidos de entre as UC’s optativas da própria vertente ou entre as UC’s obrigatórias ou optativas das outras especializações do CE.
12 - Plano de estudos cializações do CE. lizações do CE.
Faculdade de Arquitetura