Delegação/Subdelegação - Em conformidade com o previsto no artigo 111.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas por sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo seu Despacho de delegação de competências n.º 5268/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 7 de abril, delego/subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, as competências para autorizar a realização e pagamento de despesas, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos seguintes moldes:
No Conselho de Gestão, até ao montante de € 1.000.000 (um milhão Nos ViceReitores, Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes, Prof. Doutor Ricardo João Nunes dos Santos Cabral e Prof. Doutor José Manuel Rocha Teixeira Batista até ao montante de € 50.000,00 (Cinquenta mil euros);
Em competência conjunta da Administradora, Doutora Susana Teles, e da Diretora de Serviços dos Serviços Financeiros e Patrimoniais, Dr.ª Alexandra Maria Pestana de Castro, até ao montante de € 50.000,00 (cinquenta mil euros);
Na Administradora, Doutora Susana Teles, até ao montante de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros);
Na Diretora de Serviços dos Serviços Financeiros e Patrimoniais, Dr.ª Alexandra Maria Pestana de Castro, até ao montante de € 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros).
Mais determino que, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, se consideram ratificados todos os atos que tenham sido entretanto praticados pelos elementos supra identificados, desde o dia 26 de novembro de 2015.
31 de maio de 2016. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo. 209654483