Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8218/2016, de 23 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delegação/Subdelegação de competências do Reitor para autorização de realização e pagamento de despesas, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços

Texto do documento

Despacho 8218/2016

Delegação/Subdelegação - Em conformidade com o previsto no artigo 111.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas por sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo seu Despacho de delegação de competências n.º 5268/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 7 de abril, delego/subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, as competências para autorizar a realização e pagamento de despesas, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos seguintes moldes:

No Conselho de Gestão, até ao montante de € 1.000.000 (um milhão Nos ViceReitores, Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes, Prof. Doutor Ricardo João Nunes dos Santos Cabral e Prof. Doutor José Manuel Rocha Teixeira Batista até ao montante de € 50.000,00 (Cinquenta mil euros);

Em competência conjunta da Administradora, Doutora Susana Teles, e da Diretora de Serviços dos Serviços Financeiros e Patrimoniais, Dr.ª Alexandra Maria Pestana de Castro, até ao montante de € 50.000,00 (cinquenta mil euros);

Na Administradora, Doutora Susana Teles, até ao montante de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros);

Na Diretora de Serviços dos Serviços Financeiros e Patrimoniais, Dr.ª Alexandra Maria Pestana de Castro, até ao montante de € 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros).

Mais determino que, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, se consideram ratificados todos os atos que tenham sido entretanto praticados pelos elementos supra identificados, desde o dia 26 de novembro de 2015.

31 de maio de 2016. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo. 209654483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2642281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda