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Despacho 8205/2016, de 23 de Junho

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Sumário

Nomeação como Adjunto do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos Membros do CSM - Dr. Paulo Nuno Miranda Almeida Cunha

Texto do documento

Despacho 8205/2016

Por proposta do Plenário, na sua Sessão de 14 de junho de 2016, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 e n.º 9 do artigo 19.º, da Lei 36/2007, de 14 de agosto, nomeio como Adjunto do Gabinete de Apoio ao VicePresidente e aos Membros do Conselho Superior da Magistratura, o Juiz de Direito Dr. Paulo Nuno Miranda Almeida Cunha, colocado no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, Instância Central de Sintra, 1.ª Secção Criminal, Juiz 5, em acumulação com estas funções, dispensado do exercício de funções como adjunto nos julgamentos em tribunal coletivo.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2016, inclusive.

Publique-se e comunique ao Exmo. Nomeado, ao Tribunal da Relação de Lisboa e à Exma. Juíza Presidente da Comarca de Lisboa Oeste.

14 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho Superior da Magistratura, António Silva Henriques Gaspar, Juiz Conselheiro.

209660396 e seis de junho de dois mil e doze, ratificado por acórdão do Conselho Superior de dezasseis de abril de dois mil e quinze, nos processos disciplinares n.º 806/2005-LD;

405/2006-L/D;

599/2007-LD;

/813/2007-LD;

852/2007-LD;

1711/2008-L/D;

143/2009-LD;

676/2009-LD;

956/2009-LD;

1226/2009-L/D;

1227/2009-LD e 463/2010-L/D apensos ao processo 593/2005-L/D - 1.ª Secção, com trânsito em julgado, foram condenados, a Sra. Dra. Maria Alice Moreira Carolino Ferreira, que usa profis-

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2642249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 36/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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