Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após a anuência da DireçãoGeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, se procedeu ao abrigo do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Despacho 8201/2016, de 23 de Junho
- Corpo emitente: Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
- Fonte: Diário da República n.º 119/2016, Série II de 2016-06-23.
- Data: 2016-06-23
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2642245.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2642245/despacho-8201-2016-de-23-de-junho