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Louvor 313/2016, de 23 de Junho

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Sumário

Louvo o capitão-de-mar-e-guerra, NII 21385, Manuel Vicente Silvestre Correia

Texto do documento

Louvor 313/2016

Louvo o Capitão-de-mar-e-guerra, NII 21385, Manuel Vicente Silvestre Correia, pela forma extraordinariamente competente e eficaz com que desempenhou as funções de Flag Captain - Comandante do Navioalmirante, da Standing NATO Maritime Group One (SNMG1), entre 8 de junho e 18 de dezembro de 2015.

Logo que teve conhecimento da escolha do seu navio para a missão de Navioalmirante da SNMG1, identificou todas as necessidades para efeitos de um adequado aprontamento do seu navio e guarnição. Sabendo que a conceção desta classe de navios não tinha contemplado os requisitos necessários para desempenhar a função de Navioalmirante, resultando daí reconhecida insuficiência de espaço para alojamento extra e inexistência de locais de trabalho para o EstadoMaior da Força, o Capitão-de-mar-e-guerra Silvestre Correia foi decisivo na apresentação de propostas de alteração que, embora representassem constrangimentos ao seu bemestar e da sua guarnição, assim como para o normal funcionamento dos serviços técnicos de bordo, viriam a ser adotadas com inegável sucesso, do que resultou a fácil integração do EstadoMaior na vida de bordo, com as adequadas condições de habitabilidade e as melhores facilidades em termos de postos de trabalho que foi possível encontrar.

Preparou de uma forma exemplar e muito eficaz a sua guarnição para a responsabilidade acrescida como Navioalmirante, estabelecendo como primeira prioridade as responsabilidades que lhe competiam no apoio ao Comando da Força, conseguindo desta forma alcançar patamares de excelência unanimemente reconhecidos. Com efeito, tanto ao nível do desempenho tático e operacional, como na apresentação do navio e guarnição, na sua atitude de correção e permanente disponibilidade, o Navioalmirante constituiu-se como uma referência para todos aqueles que integraram esta Força Naval. Considero relevante o esforço por si liderado e coletivamente bem interpretado pela sua guarnição, no sentido de maximizar de forma sustentada os níveis de disponibilidade de todos os Sistemas de Bordo, reduzindo assim o impacto no desempenho operacional do navio, do que resultou uma taxa de avarias residual, especialmente se comparado com os restantes navios da Força.

A atitude proativa, interessada, de forte liderança e elevada competência técnica do Comandante do navio, não só personalizou inexoravelmente a guarnição, galvanizando-a e criandolhe um espírito de identidade fortíssimo, como também assegurou um desempenho operacional que muito dignificou e reforçou a boa imagem da Marinha Portuguesa em todos os exercícios internacionais e operações em que esta Força participou, conseguindo conciliar o desempenho operacional do seu navio com uma preciosa complementaridade e apoio ao trabalho do EstadoMaior, criando as necessárias sinergias e comunhão de esforço. Da elevadíssima qualidade em termos de desempenho do seu navio, é naturalmente o principal credor do excecional ambiente de relacionamento e convívio entre a sua guarnição e o Estadomaior da SNMG 1, tendo igualmente desta forma contribuído de forma decisiva para o sucesso desta missão.

Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o Capitão-de-mar-e-guerra Silvestre Correia na sua qualidade de Comandante do Navioalmirante, como sendo possuidor de uma elevada capacidade de liderança, excecionais competências técnicas e perícias como marinheiro, resultando o seu desempenho altamente honroso e brilhante, devendo os serviços por si prestados ser creditados como extraordinários, relevantes e distintos, de que resultou honra e lustre para as Forças Armadas e para Portugal.

8 de fevereiro de 2016. - O Chefe do Estado-Maior-General das

Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, General.

209660111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2642195.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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