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Portaria 176/2016, de 23 de Junho

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Sumário

Fixa os preços dos cuidados de saúde prestados nas unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas no âmbito das experiências piloto a desenvolver no contexto da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

Texto do documento

Portaria 176/2016

de 23 de junho

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade expandir e melhorar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criando designadamente a sua componente de cuidados integrados pediátricos.

A Rede é implementada progressivamente e concretiza-se através de experiências piloto. O artigo 46.º do Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, alterado pelo Decreto Lei 136/2015, de 28 de julho, determina que o financiamento dos serviços a prestar pelas unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), é estabelecido mediante modelo de financiamento próprio, a aprovar por portaria dos Ministros das Finanças, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.

A Portaria 343/2015, de 12 de outubro, define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 e de ambulatório pediátricas no âmbito da RNCCI, incluindo as experiências piloto, reconhecendo, desde logo, as suas especificidades.

Neste contexto, e no sentido de dar concretização imediata às experiências piloto no âmbito do desenvolvimento da RNCCI na área dos cuidados pediátricos, importa fixar os preços a aplicar no âmbito dessas experiências piloto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Decreto Lei 101/2006, de 6 de junho, alterado pelo Decreto Lei 136/2015, de 28 de julho, e do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto Lei 11/93, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria tem por objeto fixar os preços dos cuidados de saúde prestados nas unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas no âmbito das experiências piloto a desenvolver no contexto da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), nesta área.

Artigo 2.º

Preços

1 - Os preços para a prestação dos cuidados de saúde nas unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas no âmbito das experiências piloto a desenvolver no contexto da RNCCI nesta área, são os fixados na tabela de preços em anexo à presente portaria que dela faz parte integrante.

2 - Os preços, fixados por dia e por utente, compreendem todos os cuidados e serviços contratualizados.

Artigo 3.º

Responsabilidade pelos encargos

1 - Os encargos decorrentes da prestação de cuidados de saúde são da responsabilidade do Ministério da Saúde.

2 - O valor correspondente aos cuidados prestados no âmbito das unidades da RNCCI a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) quando haja um terceiro responsável, legal ou contratualmente, ou a não beneficiários do SNS é cobrado diretamente aos respetivos responsáveis nos termos da tabela de preços em anexo à presente portaria.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 17 de junho de 2016. - Pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, Secretária de Estado da Segurança Social, em 20 de junho de 2016. - Pelo Ministro da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 15 de junho de 2016.

ANEXO

Tabela de Preços

ECONOMIA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2642144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 101/2006 - Ministério da Saúde

    Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-28 - Decreto-Lei 136/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, que cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, que cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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