Artigo 1.º Nos termos do n.º 1 do artigo 69.º do Decreto 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar da benemérita D. Suzanne de Poyen Vaz Coelho a importância de 250000$00 para fundo de manutenção da Cantina Escolar Abílio Vaz Coelho, anexa às escolas do núcleo e freguesia de Paranhos, concelho de Seia.
Art. 2.º A administração da cantina é autónoma e atribuída a uma comissão, de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional, da qual farão parte dois agentes de ensino e, como presidente, a benemérita ou seu representante.
Art. 3.º À doadora é reservado o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de vagas existentes nas escolas do núcleo beneficiado pela cantina ou que no mesmo núcleo venham a verificar-se durante o prazo de dez anos após a publicação do presente diploma.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.