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Despacho DD5751, de 15 de Setembro

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas dentro do orçamento da despesa ordinária da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones em vigor no corrente ano económico.

Texto do documento

Despacho

Determino, nos termos da base II da Lei 1959, de 3 de Agosto de 1937, que sejam efectuadas no orçamento da despesa ordinária da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones em vigor no ano económico corrente as seguintes transferências de verbas:

Artigo 7.º «Despesas de comunicações»:

Do n.º 3) «Transportes» ... -3800$00 Para o n.º 2) «Telefones» ... +3800$00 Artigo 13.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 1) «Remunerações por trabalho extraordinário e nocturno, nos termos dos artigos 33.º e 35.º do Decreto-Lei 36155, de 10 de Fevereiro de 1947» ... -2100$00 Para o n.º 2) «Gratificações especiais» ... +2100$00 Artigo 26.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 1) «Ajudas de custo» ... -20000$00 Para o n.º 2) «Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha» ...

+20000$00 Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, 5 de Setembro de 1962. - O Correio-Mor, Couto dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/15/plain-264183.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-08-03 - Lei 1959 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações

    Promulga as bases para a reorganização dos serviços dos correios, telégrafos e telefones.

  • Tem documento Em vigor 1947-02-10 - Decreto-Lei 36155 - Ministério das Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Reorganiza os serviços, quadros e vencimentos do pessoal dos correios, telégrafos e telefones.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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