Verificado o saldo existente no encerramento da conta do ano último;
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 70044586$80, devendo a mesma importância ser adicionada ao artigo 291.º «Para satisfação de despesas militares, em harmonia com compromissos tomados internacionalmente», do capítulo 11.º do orçamento dos encargos gerais da Nação respeitante ao corrente ano económico.
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receitas e de redução em verba de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 2.º, artigo 22.º «Taxa de salvação nacional» ... 40000000$00 Capítulo 9.º, artigo 273.º «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos» ... 30000000$$00Ministério das Finanças
Capítulo 6.º, artigo 50.º, n.º 1) ... 44586$80 ... 70044586$80 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.