Decreto 44558, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 207/1962, Série I de 1962-09-08.
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Data:
1962-09-08
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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 289-A, capítulo 20.º, do vigente orçamento do referido Ministério.
Decreto 44558
Com fundamento no disposto no artigo 7.º do
Decreto-Lei 44433, de 29 de Junho de 1962;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, um crédito especial da quantia de 100100000$00, destinado a reforçar o artigo 289.º-A «Empréstimos a bancos de investimento, destinados a financiar empreendimentos abrangidos pelo II Plano de Fomento, nos termos do Decreto-Lei 44433, de 29 de Junho de 1962», do capítulo 20.º, do vigente orçamento do referido Ministério.
Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo anterior, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º «Receita extraordinária», artigo 276.º-B «Crédito externo - Classe IV», do orçamento das receitas para o actual ano económico.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/08/plain-264152.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264152.dre.pdf .
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